O Grill já famoso por manter uma relação longínqua com cada cliente. Agora queremos aprofundar essa relação. Esse é o programa Grill Fidelidade.
Você acumula pontos toda vez que consome nos paradouros Cristal e Camaquã. Depois, troca esses pontos por produtos do Grupo Grill. Você pode trocar por abastecimento de combustíveis no Posto Grill, estadia na Pousada Grill, além de outras vantagens.
Mais uma novidade para aproximar cada vez o Grill de seus clientes e escrever a história junto com você.
Para creditar pontos no cadastro, informe seu CPF para um de nossos atendentes (operadora de caixa) antes da emissão do cupom fiscal. Os pontos ficam disponíveis para troca no dia seguinte ao consumo.
A cada R$1,00 gasto, você acumula 01 ponto. Ao cadastrar-se, você já ganha 70 pontos. Vale muito a pena ser Fidelidade Grill.
JOÃO PEDRO ROVERÉ GRILL EIRELI, com sede na cidade de Cristal/RS, na Br 116 Km 428, com CNPJ sob nº 91.633.974/0001-68, doravante denominada simplesmente GRILL, com base no presente regulamento, institui o Programa de Fidelidade denominado GRILL FIDELIDADE, que passa a ser regido conforme as cláusulas e condições abaixo:
1.1 GRILL FIDELIDADE é um programa de fidelidade, oferecido aos consumidores dos restaurantes da empresa GRILL, com vigência por prazo indeterminado e cuja adesão do consumidor é automática desde o momento em que este faça o cadastro e/ou passe a usufruir dos benefícios constantes deste regulamento.
1.2 PE JOÃO PEDRO ROVERÉ GRILL EIRELI, qualificada no preâmbulo, é a administradora do programa e responsável pelos critérios de pontuação e benefícios, bem como gestora dos dados cadastrais dos usuários. A gestora se compromete a manter sempre confidenciais os dados cadastrais e o extrato de pontuação e respectivas trocas.
2.1 O programa GRILL FIDELIDADE tem por objetivo criar um vínculo de fidelidade entre GRILL e seus consumidores. É fundamental para este vínculo o conhecimento das preferências gerais e dos hábitos de consumo do usuário nos restaurantes, sendo que os consumidores aderentes do programa serão beneficiados com prêmios e benefícios em geral, mediante critérios definidos neste regulamento e divulgados no site www.paradourogrill.com.br, nas abas específicas, inclusive relacionamentos com outras empresas parceiras e/ou outros programas de fidelidade, desde que em benefício do usuário.
2.2 Os prêmios e demais benefícios serão, em princípio, usufruídos nos paradouros Grill, podendo, no futuro, serem também com empresas parceiras, conforme critérios e condições definidos previamente e disponibilizados no site, podendo estes benefícios serem modificados, acrescentados ou mesmo suprimidos a qualquer momento, sem prévio aviso, desde que não prejudique o usuário de forma a desnaturar os princípios deste programa.
3.1 O consumidor passa a ser usuário do programa no momento em que se cadastra e concorde com seus termos.. O gerenciamento do programa foi concebido para ter o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda) como código de identificação do usuário. Para acumular pontos-prêmio, que dará direito a trocas e benefícios conforme previsto neste regulamento, o usuário cadastrado deve apresentar o número do CPF antes de efetuar o pedido ou, ao menos, antes de efetuar o pagamento.
3.1.1 Após efetuar o primeiro cadastro, o usuário deverá visitar o site https://delivery.lexsis.com.br/paradourogrill/fidelidade para prosseguir na ativação do cadastro.
3.2 O consumidor usuário do programa deverá ser maior de 16 anos e capaz e deverá utilizar uma senha pessoal para poder resgatar pontos e obter os benefícios do programa.
3.3 Para informações sobre o regulamento, extratos, regras de pontuação, resgate de pontos por benefícios, alteração cadastral, pedido de exclusão e demais consultas, o usuário deverá utilizar o site https://delivery.lexsis.com.br/paradourogrill/fidelidade
3.4 Somente o usuário com a utilização de sua senha pessoal, poderá gerir e conferir seus dados cadastrais e extrato de pontuação.
3.5 Este programa de fidelidade, pela própria natureza dinâmica que se espera dele, poderá ter critérios e determinados regramentos alterados, seja na pontuação, nos resgates e/ou benefícios, mediante comunicação prévia aos clientes por meio de cartazes nos restaurantes ou notificações no aplicativo.
3.6 Caso o usuário não concorde com alguma alteração no programa, poderá fazer sua exclusão do programa diretamente no site ou no app, sendo que esta exclusão determina a imediata perda dos pontos acumulados e dos benefícios do programa, ainda que tivesse pontos para fazê-lo.
3.7 O programa GRILL FIDELIDADE vigorará por prazo indeterminado, podendo a PETISKEIRA suspender ou mesmo encerrá-lo quando assim o desejar, obrigando-se a comunicar a seus usuários com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, prazo razoável para que aqueles que tenham pontos-prêmio suficientes para resgate possam fazê-lo. Findo o prazo, todos os prêmios e benefícios serão automaticamente cancelados.
3.8 Os usuários do programa outorgam e desde já reconhecem o GRILL o direito de armazenar em banco de dados as informações contidas no cadastro de adesão, bem como as informações referentes aos seus hábitos de consumo. O GRILL compromete-se a manter privacidade e confidencialidade sobre estes dados, utilizando-os somente em benefício do usuário e para ofertar prêmios e outros benefícios relacionados ao programa.
3.9 Para poder acumular pontos-prêmio, o usuário deverá informar o seu CPF antes de efetuar o pagamento da conta. Após paga a conta (emitido o documento fiscal) e não informado o CPF, ainda que por esquecimento do usuário ou do funcionário do GRILL, não haverá acúmulo dos pontos respectivos. É dever do usuário informar previamente seu CPF ao atendente ou ao funcionário do caixa ANTES de finalizar o pagamento da conta.
3.10 O usuário (participante) fica desde já ciente de que não poderá acumular pontos-prêmio se não for o responsável pelo consumo ou pelo pagamento. É nula qualquer aquisição de pontos-prêmio por consumo de outra pessoa, salvo se o usuário for o responsável pelo pagamento de toda a despesa e, ainda assim, conforme os seguintes limites: até 2 (dois) cupons fiscais por dia e limitado a R$200,00 por dia. Não serão computados pontos-prêmio quando superados esses limites. O GRILL se reserva o direito de solicitar comprovação do CPF do titular no momento do pedido ou do pagamento da conta. Qualquer suspeita que o sistema gerenciador de pontuação detectar sobre o uso indevido de pontuação e/ou resgate, poderá acarretar a suspensão do titular até averiguação final.
3.11 O GRILL poderá criar modalidades especiais de usuário-fidelidade como, por exemplo, cliente Gold, Platinum e afins, visando benefícios especiais por conta de acúmulos de pontos maiores em menor período de tempo.
3.12 Tendo em vista fatores internos e externos que possam afetar a dinâmica do programa, tais como, exemplificativamente, aumentos de preços do cardápio, aumentos de custos gerais, adequação para evitar fraudes, políticas públicas e afins, o GRILL se reserva o direito, a seu único critério, de alterar as regras de pontuação e de trocas, bem como aumentar/alterar os limites de pontuação estabelecidos no item 3.10, sempre disponibilizando no site as novas regras e a data em que passarão a viger.
4.1 A regra geral de pontuação será de 1 (um) ponto para cada R$1,00 gasto em qualquer unidade do GRILL, sendo sempre pontos inteiros, arredondando-se os valores gastos até R$ 0,49 para zero e de R$ 0,50 até R$ 0,99 para 1 (um) ponto. O GRILL poderá adotar, como forma de incentivo e a seu único critério, aumentar a pontuação para cada R$1,00 gasto. A título exemplificativo, pode adotar, provisoriamente ou não, critério em que em determinado dia ou horário a loja ?X? dará 2 (dois) pontos para cada real gasto ao invés de 1 (um) ponto.
4.2 Os valores pagos pelo cliente a título de gorjeta espontânea serão pontuados.
4.3 Tendo em vista que a regra geral é de 1 (um) ponto para cada R$ 1,00 gasto, o GRILL poderá alterar e cancelar, a qualquer tempo, pontuações e benefícios especiais.
4.4 Os pontos acumulados numa compra serão acrescentados no extrato do usuário no primeiro dia útil seguinte, sendo o sábado, para este efeito, considerado dia não-útil. O extrato do usuário poderá ser consultado a qualquer momento no site do programa.
4.5 A quantidade de pontos-prêmio necessários para troca por benefícios será divulgada no site do programa.
4.6 Os benefícios que o usuário terá para trocar seus pontos adquiridos, em princípio e no início do programa, serão produtos e serviços do GRILL. Assim, por exemplo, a cada "x" pontos, o usuário poderá trocar seus pontos por um prato de frango; a cada "z" pontos, poderá trocar por um buffet e assim sucessivamente, conforme regras previamente divulgadas nos canais mencionados no item 4.5. 4.6.1 Poderão ser atribuídos benefícios especiais, em determinadas unidades e em determinados dias e horários, em que o usuário poderá adquirir algum prato/refeição com uma quantidade menor de pontos-prêmio. Tais benefícios serão anunciados no site.
4.7 Não será aceito meio de pagamento misto para troca de pontos-prêmio por produtos, como por exemplo, parte em pontos e parte em dinheiro.
4.8 Nas situações em que há um consumo de várias pessoas ao mesmo tempo, em determinada mesa por exemplo, cada qual poderá ter para si os pontos de seu consumo se o pagamento for individual, como poderá todo o consumo ser direcionado para um único usuário se este pagar a conta toda, desde que tal procedimento seja informado previamente ao pagamento e respeitados os limites de pontuação informado no item 3.10 acima. Uma vez finalizado o pagamento, não será mais permitido estornar a operação.
4.9 Os pontos-prêmio adquiridos pelo usuário devem ser trocados por benefícios num prazo de até 12 (doze) meses do seu registro (aquisição), ou no fim de vigência do programa, caso venha a ocorrer.
4.10 Não será permitida a compra, a venda ou a cessão de pontos-prêmio. O resgate de pontos-prêmio somente poderá ser feito mediante a presença física do titular e com a utilização de sua senha exclusiva, ainda que outra pessoa seja a beneficiária do resgate. A burla desse procedimento poderá acarretar a exclusão do usuário do programa.
4.11 Não serão aceitos no programa funcionários do GRILL, seus filhos e cônjuges/companheiros.
4.12 Caso o GRILL detecte indício de uso fraudulento do sistema de pontuação ou resgate, onde seja visível a desnaturação do programa, poderá sustar a pontuação ou benefício até posterior avaliação. Caso constatada a fraude, o usuário poderá ser excluído do programa.
4.13 O GRILL se reserva o direito de alterar regras de resgate a qualquer tempo, por mera liberalidade e sem motivação justificada, incluindo promoções e parcerias.
4.14 O foro da comarca de Camaquã, RS, é o competente para dirimir dúvidas emergentes deste regulamento.